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Despacho - 2 - SELEG - (323481)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 18 de dezembro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 18/12/2025, às 08:27:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (323463)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 2069/2025 foi distribuído ao Deputado Rogério Morro da Cruz para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 02/02/2026.
Brasília, 17 de dezembro de 2025.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 18/12/2025, às 17:59:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (323464)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 2072/2025 foi distribuído ao Deputado Joaquim Roriz Neto para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 02/02/2026.
Brasília, 17 de dezembro de 2025.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 18/12/2025, às 17:59:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CDESCTMAT - (323465)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 2045/2025 foi distribuído a Deputada Doutora Jane para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 02/02/2026.
Brasília, 17 de dezembro de 2025.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 18/12/2025, às 17:59:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (323438)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de um papa-entulho no Riacho Fundo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de um papa-entulho no Riacho Fundo.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores locais, que pedem melhoria no sistema de saneamento e urbanismo da Região Administrativa do Riacho Fundo, com a implantação de um papa-entulho.
O papa-entulho é o espaço adequado para o descarte de restos de obra, móveis velhos e outros volumosos, exceto eletrônicos, restos de poda, material reciclável e óleo de cozinha acondicionado em garrafas plásticas.
Atualmente, o Riacho Fundo não conta com nenhuma unidade do papa-entulho, situação que faz com que haja descarte irregular de entulho na região, prática ilegal e prejudicial, que afeta não apenas o meio ambiente, mas também a saúde pública e a economia da cidade.
Dessa forma, sugiro a implantação de um papa-entulho no Riacho Fundo, a fim de aprimorar a qualidade de vida da população local e contribuir com o desenvolvimento da região, com a manutenção da limpeza urbana e a com preservação do meio ambiente.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 17/12/2025, às 14:21:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 323438, Código CRC: 12288a2f
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Despacho - 4 - SELEG - (324318)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 04 de fevereiro de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 04/02/2026, às 08:36:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 324318, Código CRC: f989c181
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Despacho - 3 - SELEG - (324316)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 04 de fevereiro de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 04/02/2026, às 08:34:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 324316, Código CRC: db517ebb
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Parecer - 2 - CAS - Não apreciado(a) - (324278)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2026 - CAS
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei Nº 1721/2025, que “Institui diretrizes para a promoção de militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e da Polícia Militar do Distrito Federal que completem os requisitos para a transferência, a pedido ou ex officio, para a inatividade, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Lei Federal nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023.”
AUTOR: Deputado Roosevelt Vilela
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão o Projeto de Lei nº 1721 de 2025, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela.
Este projeto de lei estabelece diretrizes para a promoção de militares do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Militar do Distrito Federal que atendam aos requisitos legais para transferência à inatividade, voluntária ou compulsória, conforme o parágrafo único do art. 14 da Lei Federal nº 14.751/2023; prevê que esses militares sejam promovidos ao posto ou graduação imediatamente superior, com um adicional de 10% sobre a remuneração para oficiais no topo da hierarquia; permite a concessão da promoção a partir da vigência da Lei Federal nº 14.571/2023; autoriza o Poder Executivo do DF a regulamentá-la por decreto em até 180 dias; e possibilita a extensão dos efeitos, via requerimento, a militares inativados entre 2001 e 2023, respeitando normas constitucionais e federais.
Recebeu, no âmbito da Comissão de Segurança, 2 emendas de relator, tendo sido aprovado com acatamento das referidas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O projeto de lei em questão representa uma medida de justiça social e reconhecimento meritório aos militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) e da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), alinhando-se perfeitamente às demandas de uma sociedade que valoriza o equilíbrio entre dever público e dignidade humana. Ao estabelecer diretrizes para a promoção automática ao posto ou graduação imediatamente superior para aqueles que completam os requisitos legais de transferência para a inatividade — voluntária ou compulsória, nos termos da Lei Federal nº 14.751/2023 —, o texto promove não apenas a valorização profissional, mas também o bem-estar social de uma categoria essencial para a segurança e o socorro à população brasiliense.
Do ponto de vista social, a promoção prevista no Art. 2º corrige distorções históricas na carreira militar, garantindo que bombeiros e policiais, após décadas de serviço arriscado e dedicado, encerrem sua trajetória ativa com uma remuneração mais condizente com sua contribuição. Isso fortalece as famílias desses profissionais, que frequentemente enfrentam os rigores de plantões exaustivos, exposição a riscos e afastamentos prolongados. Para os oficiais no topo hierárquico, o adicional de 10% (parágrafo único) atua como um mecanismo de equidade, mitigando desigualdades salariais e prevenindo a precariedade na aposentadoria — um problema que afeta desproporcionalmente classes médias e baixas no Brasil. Estudos do IBGE e do IPEA sobre aposentadorias públicas reforçam que tais ajustes reduzem em até 20% os índices de vulnerabilidade social entre ex-servidores, promovendo estabilidade familiar e menor dependência de programas assistenciais como o Bolsa Família.
Ademais o projeto impulsiona a motivação e a retenção de talentos nas forças de segurança do DF, uma região marcada por desafios urbanos como criminalidade crescente e desastres naturais. Militares bem remunerados e reconhecidos na inatividade tendem a permanecer engajados em atividades comunitárias, voluntariado e consultorias de segurança pública, ampliando o impacto positivo para além do serviço ativo. O Art. 5º, ao permitir a extensão retroativa dos efeitos para transferidos entre 2001 e 2023, corrige injustiças passadas de forma reparadora, alinhando-se aos princípios constitucionais de isonomia (art. 5º da CF/88) e dignidade da pessoa humana (art. 1º, III). Essa retroatividade, condicionada a requerimento e normas federais, evita judicialização em massa, poupando recursos públicos e promovendo harmonia social.
Em uma sociedade que clama por eficiência pública, essa iniciativa reforça a coesão social, valorizando heróis cotidianos e contribuindo para uma Brasília mais segura e inclusiva.
III - CONCLUSÃO
Diante dos argumentos apresentados, e pelo fato de que o projeto não é mero ajuste remuneratório, mas uma política social estratégica que honra o mérito, reduz desigualdades e fortalece o tecido comunitário do Distrito Federal, o parecer é favorável à aprovação do projeto de lei 1721/2025, com acatamento das emendas 1 e 2.
Sala das Comissões, …
Deputado Martins Machado
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 03/02/2026, às 16:37:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 324278, Código CRC: d4e470f3
Exibindo 42.151 - 42.180 de 320.743 resultados.